Conheça o código de autorregulamentação para prática de email marketing

Publicado em (Marketing Digital) por José Telmo em 25-09-2009

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email-envelopeCódigo de autorregulamentação para prática de email marketing
PREÂMBULO
Este Código foi elaborado para regulamentar as práticas de envio de E-mail Marketing.
As disposições aqui descritas são destinadas a todos aqueles envolvidos na cadeia de envio e recebimento de E-mail Marketing e poderão ser utilizadas como fonte subsidiária no contexto da legislação que direta ou indiretamente trate ou venha a tratar da matéria.
O presente Código de Autorregulamentação foi elaborado pelas entidades ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto),ABRADI, (Associação Brasileira das Agências Digitais),ABRANET (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente), AGADI (Associação Gaúcha das Agências Digitais),APADI (Associação Paulista das Agências Digitais), CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), FECOMÉRCIO-RS (Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul),FECOMÉRCIO-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), FEDERASUL (Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul), IAB (Interactive Advertising Bureau), INTERNETSUL (Associação Rio Grandense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), SEPRORGS (Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul), tendo em vista a intenção da própria indústria em melhorar o uso do E-mail marketing.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art.1º. O presente Código tem por objeto definir as regras a serem seguidas para a utilização de email como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo da concomitante aplicação da legislação vigente aplicável.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os fins deste Código, considera-se:
I- AmbienteWeb – Local na Internet identificado por um nome de domínio, constituído por uma ou mais páginas de hipertexto, que podem conter textos, gráficos e informações multimídia.
II- Assunto – informação contida no campo apropriado à escrita do título (campo “Assunto:/ Subject:”) do cabeçalho da mensagem;
III- Base de Destinatários – lista de nomes e informações de pessoas físicas ou jurídicas com as quais determinada pessoa física ou jurídica que faz uso de E-mail Marketing mantém relacionamento.
IV- Código Malicioso – Termo genérico que se refere a todos os tipos de programa que executam ações maliciosas em um computador. Exemplos de códigos maliciosos são os vírus, worms, bots, cavalos de tróia, rootkits, etc.
V- Destinatário – pessoa física ou jurídica a quem o E-mail é enviado (campo “Para:/To:” do cabeçalho da mensagem);
VI- E-mail Marketing – mensagem de correio eletrônico enviada e recebida pela internet que tenha por objeto divulgar ou ofertar produtos ou serviços, manter relacionamento com base de destinatários ou, ainda, propiciar atendimento ao cliente;
VII- Empresa de E-mail Marketing – pessoa jurídica fornecedora de plataforma para gestão de campanhas de E-mail Marketing, com estrutura de servidores e IPs próprios;
VIII- Nome de Domínio – É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na internet;
IX- Nome de Domínio Próprio – é o nome de domínio registrado pelo próprio Remetente do Email Marketing, conforme os procedimentos vigentes para registro de nome de domínio na internet. Ex: exemplo.com.br / example.com / example.net, dentre outras extensões;
X- Opt-in – é a permissão prévia concedida pelo Destinatário e comprovável pelo Remetente, autorizando o envio de E-mail Marketing por um determinado Remetente;
XI- Opt-out – forma disponibilizada e informada na mensagem de E-mail Marketing para que o destinatário exerça o descadastramento da respectiva Base de Destinatários;
XII- Parceira – Pessoa física ou jurídica que contrata uma ação de E-mail Marketing para uma base de destinatários do Remetente, que detém o relacionamento e gerenciamento das ações de E-mail Marketing.
XIII- Provedor – empresa prestadora de Serviço de Conexão à Internet, e-mail, hospedagem de sites ou conteúdo digital, atividades estas que, nos termos do art. 61 da Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, caracterizam Serviços de Valor Adicionado;
XIV- Remetente – pessoa física ou jurídica cujo nome seja apresentado no campo de dados do E-mail relativo ao emissor da mensagem (campo “De:/From:” do cabeçalho da mensagem);
XV- Soft-Opt-in – envio de mensagens sem Opt-in, porém sempre a partir da prévia e comprovável relação comercial ou social entre o Remetente e o Destinatário.
CAPÍTULO III – E-MAIL MARKETING ETICAMENTE CORRETO
Art.3º. Será considerado eticamente correto o e-mail Marketing, aquele enviado para bases de Destinatários, que sejam permissionários tipo Opt-in ou Soft-Opt-in, e que apresentem concomitantemente todos os seguintes elementos:
I – Identificação do Remetente, com seu endereço de e-mail válido;
II – O Remetente somente poderá enviar mensagens de E-mail Marketing por endereço eletrônico vinculado ao seu Nome de Domínio Próprio, por exemplo, remetente@exemplo.com.br. É vedada a utilização de Domínio de terceiro não pertencente ao mesmo grupo econômico do Remetente ou a Parceiros;
III -Assunto sempre relacionado ao conteúdo do e-mail, de fácil identificação pelo Destinatário;
IV – Recurso Opt-out, conforme art.6º.
Parágrafo único. Além dos critérios previstos nesse artigo, o envio de E-mail Marketing em favor de empresa Parceira obedecerá aos critérios específicos elencados no artigo 7º deste Código.
Art.4º. O envio de E-mail Marketing deve observar as seguintes determinações:
I – Não é permitida a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios posteriores;
II- Para o envio de arquivos anexos deverá ser obtida autorização prévia e comprovável do destinatário específica para o tipo de arquivo em questão;
III – Não conter link que remeta a Código Malicioso, conforme definição do Art. 2º, inciso XV deste Código; IV – Veiculação apenas de conteúdo no formato HTML ou TXT, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem;
V – Demais componentes da mensagem, tais como imagens, áudios e vídeos devem ser hospedados em servidores pertencentes às empresas participantes do processo de envio do E-mail Marketing ou contratadas por estas;
VI – O Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt-out e informar o prazo de remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios, prazos estes contados a partir da data da solicitação comprovada;
VII – Certificação e assinatura digital são permitidas, constituindo exceção a qualquer regra restritiva definida no presente Código.
VIII – Não será obrigatório o recurso de opt-out quando houver contrato entre o Remetente e o Destinatário, exclusivamente para e-mails com finalidade de assegurar a execução contratual e pós-contratual referentes àquele contrato (ex.:boleto bancário, avisos e extratos).
Art.5º O Remetente que pretender enviar E-mail Marketing deverá divulgar em seu website a “Política de Privacidade e de uso de Dados” adotada com seus clientes e usuários, que deverá respeitar o presente Código, cujo descumprimento será considerado infração passível de reprovação na forma prevista no Art.11 do presente Código.
Parágrafo Único. Os proprietários de Base de Destinatários não poderão divulgar ou colocar à disposição de terceiros informações pessoais que constem de tais Bases sem o prévio e expresso consentimento das pessoas a que tais informações se referem.
Art.6º O corpo da mensagem deverá conter, além da identificação do Remetente, recurso que possibilite o descadrastamento (Opt-out), sendo que este recurso deverá ser apresentado na forma de link para descadrastamento e pelo menos mais uma alternativa de contato para a mesma finalidade, a critério do Remetente, desvinculada de qualquer link passível de utilização pelo usuário.
Exemplo:
[Nome do Remetente]
Você está recebendo este e-mail porque se cadastrou ou tem relacionamento com a (o) [nome do Remetente] através do endereço eletrônico: [destinatario@exemplo.com.br]
Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele seu recebimento aqui.
Se preferir, entre em contato através do(a) “telefone”, “e-mail” “Fax”, “SMS”, carta ou ”qualquer outra forma disponibilizada para descadastramento”.
Art.7º. Adicionalmente, o envio de E-mail Marketing por solicitação de empresas Parceiras deverá atender aos seguintes requisitos:
I – O responsável pela Base de Destinatários com a qual mantém relacionamento deverá disponibilizar mecanismo de adesão nos termos do Art. 2º, inciso XII (Opt-in) do presente Código, para obter permissão para enviar campanhas de E-mail Marketing de Parceiros;
II – O endereço eletrônico no campo “Remetente” deverá ser aquele por meio do qual a pessoa física ou jurídica que detêm o relacionamento com a Base de Destinatários pode ser contatada pelo Destinatário;
III – Deverão ser disponibilizadas, além dos recursos obrigatórios de descadastramento, nos termos do Art.6º, 2 (duas) outras alternativas específicas para o descadastramento de envio de Parceiros, uma para exclusão de envio de E-mail Marketing com o conteúdo daquele Parceiro em particular, cuja identificação deve estar clara, e outra para exclusão de envio de E-mail Marketing de todas as Parceiras do Remetente;
IV – O endereço eletrônico do Remetente deverá ser válido e utilizar nome de Domínio Próprio do responsável pela Base de Destinatários.
Art.8º. Os responsáveis por páginas web poderão disponibilizar aos seus visitantes recurso para envio de mensagens com conteúdo da página web visitada para Destinatários de seu relacionamento, desde que sejam observadas as seguintes condições:
I – O conteúdo a ser enviado deverá ser escolhido pelo visitante da página web;
II – O endereço de e-mail do visitante responsável pelo envio da mensagem deverá constar: (a) No campo “Remetente” (De:/From:); ou (b) De forma clara e explícita no corpo da mensagem, caso em que a identidade inserida no campo “Remetente” (De:/From:) deverá ser a do responsável pela página web;
III – No campo “Destinatário” (Para:/To:) deverá constar o endereço de e-mail do Destinatário da mensagem;
IV – Poderá existir campo que possibilite ao visitante inserir comentários ou outras informações que julgar pertinentes e sobre as quais assumirá inteira responsabilidade;
V – O processo de uso do recurso para envio de mensagens pelo visitante para um Destinatário de seu relacionamento não gera relacionamento (Soft Opt-in) entre o responsável da página web e este Destinatário e não autoriza o envio de qualquer mensagem subsequente a esse Destinatário.
CAPÍTULO IV – DOS PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS DO ENVIO
Art.9º. – Os servidores de envio que praticam atividade de envio de E-mail Marketing, deverão seguir os seguintes critérios tecnológicos:
I – Implementar o protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol), conforme os padrões de referência (RFCs) publicados pelo IETF (Internet Engineering Task Force);
II – Manter um endereço eletrônico no formato “abuse@exemplo.com.br”, do Remetente e da empresa de E-mail Marketing, assim como uma outra forma de contato, para que Destinatários e Provedores possam denunciar o abuso no envio das mensagens;
III – Não utilizar endereço IP dinâmico;
IV – Configurar o SPF (Sender Policy Framework) do e-mail utilizado como returnpath;
V – Possuir configurações de DNS reverso, bem como o seu DNS direto correspondente.
CAPÍTULO V – DOS CONSELHOS PERMANENTES
Art.10. As entidades signatárias deste Código instituirão um Conselho Superior, que fica, desde já, encarregado de:
I – Aprovar seu Regimento Interno, que deverá dispor sobre: substituição dos representantes em caso de vacância; quorum mínimo de instalação das reuniões; procedimentos de convocação; representação perante a sociedade; procedimentos operacionais e administrativos e outros que se fizerem necessários para o fiel cumprimento deste mandato.
II – No prazo de 180 (cento e oitenta) dias instituir um Conselho de Ética, a ser composto por representantes dos Provedores, das empresas de E-mail Marketing e dos Consumidores, indicados pelo Conselho Superior; elaborar o seu Regimento Interno e empossar seus membros. Ao Conselho de Ética competirá apreciar e julgar as denúncias de infrações aos dispositivos deste Código.
III – Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do Conselho de Ética.
IV- Resolver questões omissas quanto à apuração e sanção de infratores, como também quanto às regras do presente código.
§1º. Compete privativamente ao Conselho Superior, por maioria qualificada (cinqüenta por cento dos votos mais um), alterar as disposições deste Código, bem como alterar, suprimir e acrescentar-lhe Anexos.
§2º. O Conselho Superior será composto de um representante titular e um suplente de cada associação signatária, todos com mandato fixo de três anos. Os representantes titulares escolherão entre eles, por maioria simples, um Presidente, que representará o Conselho perante a sociedade.
§3º. As reuniões serão realizadas nas instalações de quaisquer das entidades signatárias, mediante inequívoca convocação de todos os membros com antecedência de 10 (dez) dias.
§4º. O Conselho de Ética será composto por quatro membros e um Coordenador, indicados por votação dos membros do Conselho Superior, sendo que o Coordenador será competente para decidir em caso de empate.
§ 5º Os Conselheiros do Conselho de Ética e seu Presidente cumprirão mandato fixo de dois anos.
CAPÍTULO VI – DAS REPROVAÇÕES DAS CONDUTAS DESCONFORMES COM O CÓDIGO
Art.11. Os infratores das regras estabelecidas no presente Código estarão sujeitos às seguintes ações do Conselho de Ética:
I – advertência, acompanhada de recomendação de modificação da conduta reprovada;
II – recomendação de bloqueio do Domínio do Remetente pelas empresas associadas às entidades subscritoras do presente Código;
III – divulgação da posição do Conselho de Ética, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.
Parágrafo único. As reprovações previstas nos incisos I, II e III serão aplicadas pelo Conselho de Ética após o prévio pronunciamento do investigado. As entidades subscritoras do presente Código se comprometem a dar pronta divulgação do seu teor aos seus respectivos membros e/ou associados, tomando todas as providências necessárias para que a subscrição seja devidamente aprovada pela entidade e para que todos os seus membros/associados se comprometam a seguir as regras estabelecidas no presente Código, admitindo-o como válido e aplicável às suas atividades de E-mail Marketing.
Este Código de Autorregulamentação para Prática de E-mail Marketing entra em vigor 30 (trinta) dias após a posse do Conselho de Ética referido no inciso II do Art. 10.

email-envelopeFonte: Nic.br

PREÂMBULO

Este Código foi elaborado para regulamentar as práticas de envio de E-mail Marketing.

As disposições aqui descritas são destinadas a todos aqueles envolvidos na cadeia de envio e recebimento de E-mail Marketing e poderão ser utilizadas como fonte subsidiária no contexto da legislação que direta ou indiretamente trate ou venha a tratar da matéria.

O presente Código de Autorregulamentação foi elaborado pelas entidades ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto),ABRADI, (Associação Brasileira das Agências Digitais),ABRANET (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente), AGADI (Associação Gaúcha das Agências Digitais),APADI (Associação Paulista das Agências Digitais), CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), FECOMÉRCIO-RS (Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul),FECOMÉRCIO-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), FEDERASUL (Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul), IAB (Interactive Advertising Bureau), INTERNETSUL (Associação Rio Grandense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), SEPRORGS (Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul), tendo em vista a intenção da própria indústria em melhorar o uso do E-mail marketing.

CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art.1º. O presente Código tem por objeto definir as regras a serem seguidas para a utilização de email como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo da concomitante aplicação da legislação vigente aplicável.

CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º. Para os fins deste Código, considera-se:

I- AmbienteWeb – Local na Internet identificado por um nome de domínio, constituído por uma ou mais páginas de hipertexto, que podem conter textos, gráficos e informações multimídia.

II- Assunto – informação contida no campo apropriado à escrita do título (campo “Assunto:/ Subject:”) do cabeçalho da mensagem;

III- Base de Destinatários – lista de nomes e informações de pessoas físicas ou jurídicas com as quais determinada pessoa física ou jurídica que faz uso de E-mail Marketing mantém relacionamento.

IV- Código Malicioso – Termo genérico que se refere a todos os tipos de programa que executam ações maliciosas em um computador. Exemplos de códigos maliciosos são os vírus, worms, bots, cavalos de tróia, rootkits, etc.

V- Destinatário – pessoa física ou jurídica a quem o E-mail é enviado (campo “Para:/To:” do cabeçalho da mensagem);

VI- E-mail Marketing – mensagem de correio eletrônico enviada e recebida pela internet que tenha por objeto divulgar ou ofertar produtos ou serviços, manter relacionamento com base de destinatários ou, ainda, propiciar atendimento ao cliente;

VII- Empresa de E-mail Marketing – pessoa jurídica fornecedora de plataforma para gestão de campanhas de E-mail Marketing, com estrutura de servidores e IPs próprios;

VIII- Nome de Domínio – É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na internet;

IX- Nome de Domínio Próprio – é o nome de domínio registrado pelo próprio Remetente do Email Marketing, conforme os procedimentos vigentes para registro de nome de domínio na internet. Ex: exemplo.com.br / example.com / example.net, dentre outras extensões;

X- Opt-in – é a permissão prévia concedida pelo Destinatário e comprovável pelo Remetente, autorizando o envio de E-mail Marketing por um determinado Remetente;

XI- Opt-out – forma disponibilizada e informada na mensagem de E-mail Marketing para que o destinatário exerça o descadastramento da respectiva Base de Destinatários;

XII- Parceira – Pessoa física ou jurídica que contrata uma ação de E-mail Marketing para uma base de destinatários do Remetente, que detém o relacionamento e gerenciamento das ações de E-mail Marketing.

XIII- Provedor – empresa prestadora de Serviço de Conexão à Internet, e-mail, hospedagem de sites ou conteúdo digital, atividades estas que, nos termos do art. 61 da Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, caracterizam Serviços de Valor Adicionado;

XIV- Remetente – pessoa física ou jurídica cujo nome seja apresentado no campo de dados do E-mail relativo ao emissor da mensagem (campo “De:/From:” do cabeçalho da mensagem);

XV- Soft-Opt-in – envio de mensagens sem Opt-in, porém sempre a partir da prévia e comprovável relação comercial ou social entre o Remetente e o Destinatário.

CAPÍTULO III – E-MAIL MARKETING ETICAMENTE CORRETO

Art.3º. Será considerado eticamente correto o e-mail Marketing, aquele enviado para bases de Destinatários, que sejam permissionários tipo Opt-in ou Soft-Opt-in, e que apresentem concomitantemente todos os seguintes elementos:

I – Identificação do Remetente, com seu endereço de e-mail válido;

II – O Remetente somente poderá enviar mensagens de E-mail Marketing por endereço eletrônico vinculado ao seu Nome de Domínio Próprio, por exemplo, remetente@exemplo.com.br. É vedada a utilização de Domínio de terceiro não pertencente ao mesmo grupo econômico do Remetente ou a Parceiros;

III -Assunto sempre relacionado ao conteúdo do e-mail, de fácil identificação pelo Destinatário;

IV – Recurso Opt-out, conforme art.6º.

Parágrafo único. Além dos critérios previstos nesse artigo, o envio de E-mail Marketing em favor de empresa Parceira obedecerá aos critérios específicos elencados no artigo 7º deste Código.

Art.4º. O envio de E-mail Marketing deve observar as seguintes determinações:

I – Não é permitida a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios posteriores;

II- Para o envio de arquivos anexos deverá ser obtida autorização prévia e comprovável do destinatário específica para o tipo de arquivo em questão;

III – Não conter link que remeta a Código Malicioso, conforme definição do Art. 2º, inciso XV deste Código; IV – Veiculação apenas de conteúdo no formato HTML ou TXT, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem;

V – Demais componentes da mensagem, tais como imagens, áudios e vídeos devem ser hospedados em servidores pertencentes às empresas participantes do processo de envio do E-mail Marketing ou contratadas por estas;

VI – O Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt-out e informar o prazo de remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios, prazos estes contados a partir da data da solicitação comprovada;

VII – Certificação e assinatura digital são permitidas, constituindo exceção a qualquer regra restritiva definida no presente Código.

VIII – Não será obrigatório o recurso de opt-out quando houver contrato entre o Remetente e o Destinatário, exclusivamente para e-mails com finalidade de assegurar a execução contratual e pós-contratual referentes àquele contrato (ex.:boleto bancário, avisos e extratos).

Art.5º O Remetente que pretender enviar E-mail Marketing deverá divulgar em seu website a “Política de Privacidade e de uso de Dados” adotada com seus clientes e usuários, que deverá respeitar o presente Código, cujo descumprimento será considerado infração passível de reprovação na forma prevista no Art.11 do presente Código.

Parágrafo Único. Os proprietários de Base de Destinatários não poderão divulgar ou colocar à disposição de terceiros informações pessoais que constem de tais Bases sem o prévio e expresso consentimento das pessoas a que tais informações se referem.

Art.6º O corpo da mensagem deverá conter, além da identificação do Remetente, recurso que possibilite o descadrastamento (Opt-out), sendo que este recurso deverá ser apresentado na forma de link para descadrastamento e pelo menos mais uma alternativa de contato para a mesma finalidade, a critério do Remetente, desvinculada de qualquer link passível de utilização pelo usuário.

Exemplo:

[Nome do Remetente]

Você está recebendo este e-mail porque se cadastrou ou tem relacionamento com a (o) [nome do Remetente] através do endereço eletrônico: [destinatario@exemplo.com.br]

Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele seu recebimento aqui.

Se preferir, entre em contato através do(a) “telefone”, “e-mail” “Fax”, “SMS”, carta ou ”qualquer outra forma disponibilizada para descadastramento”.

Art.7º. Adicionalmente, o envio de E-mail Marketing por solicitação de empresas Parceiras deverá atender aos seguintes requisitos:

I – O responsável pela Base de Destinatários com a qual mantém relacionamento deverá disponibilizar mecanismo de adesão nos termos do Art. 2º, inciso XII (Opt-in) do presente Código, para obter permissão para enviar campanhas de E-mail Marketing de Parceiros;

II – O endereço eletrônico no campo “Remetente” deverá ser aquele por meio do qual a pessoa física ou jurídica que detêm o relacionamento com a Base de Destinatários pode ser contatada pelo Destinatário;

III – Deverão ser disponibilizadas, além dos recursos obrigatórios de descadastramento, nos termos do Art.6º, 2 (duas) outras alternativas específicas para o descadastramento de envio de Parceiros, uma para exclusão de envio de E-mail Marketing com o conteúdo daquele Parceiro em particular, cuja identificação deve estar clara, e outra para exclusão de envio de E-mail Marketing de todas as Parceiras do Remetente;

IV – O endereço eletrônico do Remetente deverá ser válido e utilizar nome de Domínio Próprio do responsável pela Base de Destinatários.

Art.8º. Os responsáveis por páginas web poderão disponibilizar aos seus visitantes recurso para envio de mensagens com conteúdo da página web visitada para Destinatários de seu relacionamento, desde que sejam observadas as seguintes condições:

I – O conteúdo a ser enviado deverá ser escolhido pelo visitante da página web;

II – O endereço de e-mail do visitante responsável pelo envio da mensagem deverá constar: (a) No campo “Remetente” (De:/From:); ou (b) De forma clara e explícita no corpo da mensagem, caso em que a identidade inserida no campo “Remetente” (De:/From:) deverá ser a do responsável pela página web;

III – No campo “Destinatário” (Para:/To:) deverá constar o endereço de e-mail do Destinatário da mensagem;

IV – Poderá existir campo que possibilite ao visitante inserir comentários ou outras informações que julgar pertinentes e sobre as quais assumirá inteira responsabilidade;

V – O processo de uso do recurso para envio de mensagens pelo visitante para um Destinatário de seu relacionamento não gera relacionamento (Soft Opt-in) entre o responsável da página web e este Destinatário e não autoriza o envio de qualquer mensagem subsequente a esse Destinatário.

CAPÍTULO IV – DOS PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS DO ENVIO

Art.9º. – Os servidores de envio que praticam atividade de envio de E-mail Marketing, deverão seguir os seguintes critérios tecnológicos:

I – Implementar o protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol), conforme os padrões de referência (RFCs) publicados pelo IETF (Internet Engineering Task Force);

II – Manter um endereço eletrônico no formato “abuse@exemplo.com.br”, do Remetente e da empresa de E-mail Marketing, assim como uma outra forma de contato, para que Destinatários e Provedores possam denunciar o abuso no envio das mensagens;

III – Não utilizar endereço IP dinâmico;

IV – Configurar o SPF (Sender Policy Framework) do e-mail utilizado como returnpath;

V – Possuir configurações de DNS reverso, bem como o seu DNS direto correspondente.

CAPÍTULO V – DOS CONSELHOS PERMANENTES

Art.10. As entidades signatárias deste Código instituirão um Conselho Superior, que fica, desde já, encarregado de:

I – Aprovar seu Regimento Interno, que deverá dispor sobre: substituição dos representantes em caso de vacância; quorum mínimo de instalação das reuniões; procedimentos de convocação; representação perante a sociedade; procedimentos operacionais e administrativos e outros que se fizerem necessários para o fiel cumprimento deste mandato.

II – No prazo de 180 (cento e oitenta) dias instituir um Conselho de Ética, a ser composto por representantes dos Provedores, das empresas de E-mail Marketing e dos Consumidores, indicados pelo Conselho Superior; elaborar o seu Regimento Interno e empossar seus membros. Ao Conselho de Ética competirá apreciar e julgar as denúncias de infrações aos dispositivos deste Código.

III – Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do Conselho de Ética.

IV- Resolver questões omissas quanto à apuração e sanção de infratores, como também quanto às regras do presente código.

§1º. Compete privativamente ao Conselho Superior, por maioria qualificada (cinqüenta por cento dos votos mais um), alterar as disposições deste Código, bem como alterar, suprimir e acrescentar-lhe Anexos.

§2º. O Conselho Superior será composto de um representante titular e um suplente de cada associação signatária, todos com mandato fixo de três anos. Os representantes titulares escolherão entre eles, por maioria simples, um Presidente, que representará o Conselho perante a sociedade.

§3º. As reuniões serão realizadas nas instalações de quaisquer das entidades signatárias, mediante inequívoca convocação de todos os membros com antecedência de 10 (dez) dias.

§4º. O Conselho de Ética será composto por quatro membros e um Coordenador, indicados por votação dos membros do Conselho Superior, sendo que o Coordenador será competente para decidir em caso de empate.

§ 5º Os Conselheiros do Conselho de Ética e seu Presidente cumprirão mandato fixo de dois anos.

CAPÍTULO VI – DAS REPROVAÇÕES DAS CONDUTAS DESCONFORMES COM O CÓDIGO

Art.11. Os infratores das regras estabelecidas no presente Código estarão sujeitos às seguintes ações do Conselho de Ética:

I – advertência, acompanhada de recomendação de modificação da conduta reprovada;

II – recomendação de bloqueio do Domínio do Remetente pelas empresas associadas às entidades subscritoras do presente Código;

III – divulgação da posição do Conselho de Ética, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.

Parágrafo único. As reprovações previstas nos incisos I, II e III serão aplicadas pelo Conselho de Ética após o prévio pronunciamento do investigado. As entidades subscritoras do presente Código se comprometem a dar pronta divulgação do seu teor aos seus respectivos membros e/ou associados, tomando todas as providências necessárias para que a subscrição seja devidamente aprovada pela entidade e para que todos os seus membros/associados se comprometam a seguir as regras estabelecidas no presente Código, admitindo-o como válido e aplicável às suas atividades de E-mail Marketing.

Este Código de Autorregulamentação para Prática de E-mail Marketing entra em vigor 30 (trinta) dias após a posse do Conselho de Ética referido no inciso II do Art. 10.

Aprenda a promover usando recurso do Orkut

Publicado em (Marketing Digital) por José Telmo em 25-09-2009

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Aprenda usar o promova, um recurso gratuito do Orkut que permite promover seu conteúdo com todos seus amigos. Agora o usuário pode usar seu marketing pessoal e espalhar através de sua rede suas criações, serviços ou até divulgar sua banda.  O Orkut que é a maior rede social atualmente no Brasil, investe no promova como forma de solidificar sua presença.

Com um pouco de criatividade todos podem agora conquistar mais do que os seus 15 minutos de sucesso na vida, invista em sua marca pessoal e diferencial. Resta torcer para que ela não seja usada para o famigerado SPAM e, mesmo se for, você pode deletar de seu perfil. Veja o vídeo abaixo que explica como utilizar a ferramenta.

CGI.br cria código que regulamenta e-mail marketing

Publicado em (Marketing Digital) por José Telmo em 25-09-2009

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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) lançou o Código de Autorregulamentação para a Prática do E-mail Marketing (Capem). Pela primeira vez, o documento, além de formalizar a prática, tem como objetivo torná-la mais profissional e eficiente.

Jaime Wagner, conselheiro representante dos provedores de acesso e conteúdo da internet do CGI.br, conta que é a primeira vez que se cria uma separação clara entre publicidade via e-mail e mensagens eletrônicas indesejadas (spams). Segundo ele, o código contribui para que as agências de publicidade criem departamentos de e-mail marketing.

A principal regra presente no Capem é a que estabelece, para que uma pessoa receba publicidade em sua caixa de de correio eletrônico, que o anunciante envie mensagens prévias de comprovação de relações comerciais com o destinatário, deixando sempre visíveis duas opções de descadastramento do endereço eletrônico, um link e uma outra forma de comunicação com a empresa.

O código está sendo discutido desde maio do ano passado por diversas entidades do setor e usuários. O CGI.br calcula que as primeiras sanções já poderão ser aplicadas em 2010.s em 2010.icadas em 2010.

Fonte: Teletime

Google Docs vai aparecer nas buscas

Publicado em (Marketing Digital) por José Telmo em 21-09-2009

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Image representing Google Docs as depicted in ...
Image via CrunchBase
SÃO PAULO – Cuidado! Daqui a duas semanas, os crowlers do Google estarão de olho em tudo o que você escreve nos documentos, planilhas e apresentações publicados no Docs.
Numa postagem em seu blog, a empresa disse que as páginas salvas no Google Docs serão indexadas e começarão a aparecer em todos os motores de busca, como se fossem páginas comuns.
Mas tenha calma, você não precisa sair apagando todos os seus segredos guardados na nuvem do Google. Os documentos serão indexados somente se forem publicados como páginas da web, uma opção existente na caixa de seleções “Compartilhar”.
Se você não quiser os crowlers xeretando em mais esse pedaço da sua vida, basta entrar em cada documento publicado, clicar na aba “Compartilhar”, depois em “Publicar como página da web” e, finalmente, “Suspender publicação”. O arquivo continuará salvo, mas somente visível para você e usuários selecionados.

SÃO PAULO – Cuidado! Daqui a duas semanas, os crowlers do Google estarão de olho em tudo o que você escreve nos documentos, planilhas e apresentações publicados no Docs.

Numa postagem em seu blog, a empresa disse que as páginas salvas no Google Docs serão indexadas e começarão a aparecer em todos os motores de busca, como se fossem páginas comuns.

Mas tenha calma, você não precisa sair apagando todos os seus segredos guardados na nuvem do Google. Os documentos serão indexados somente se forem publicados como páginas da web, uma opção existente na caixa de seleções “Compartilhar”.

Se você não quiser os crowlers xeretando em mais esse pedaço da sua vida, basta entrar em cada documento publicado, clicar na aba “Compartilhar”, depois em “Publicar como página da web” e, finalmente, “Suspender publicação”. O arquivo continuará salvo, mas somente visível para você e usuários selecionados.

Ferramentas e empresas de envio de e-mail marketing

Publicado em (Marketing Digital) por José Telmo em 26-08-2009

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email-envelopeA participação e importância da internet como meio de comunicação para divulgação de produtos e serviços tem sido uma constante. Empresas acompanham o crescimento de uma população digital e começam a direcionar investimentos para o e-mail marketing como forma de atingir esse público. Aquela fase em que se enviava e-mail via outlook da sua máquina com uma lista de e-mails que sabe-se lá onde consegiu (ou comprou)  já ficou no passado, hoje, métricas e servidores ganham espaço fornecendo a profissionais de marketing os elementos com que trabalhar respaldados em informações.

Os serviços mais modernos de envio de e-mail marketing fornecem dados vitais como o número de internautas que abriu o e-mail, aqueles que clicaram e os e-mail que não puderam ser entregues. Hoje com o massivo uso de webmails como Gmail, YahooMail, Hotmail e o crescimento do spam (prática abominável de marketing) diretrizes que bloqueiam e-mails podem prejudicar sua campanha, por isso, é estratégico o uso de empresas de envio de e-mail marketing para que resultados confiáveis sejam apresentados para seus clientes.

Seguindo a inspiração dos útlimo post sobre Autorregulamentação do e-mail marketing resolvi compilar aqui uma lista de empresas de envio de e-mail nacionais e estrangeiras. Alguns destes disparadores de e-mail são gratuitos (alguns com limitações), pagos ou soluções Código Aberto para se instalar no servidor.  Se tiver uma sugestão de empresa, serviço ou dica de envio de e-mail marketing participe nos comentários ou me procure no twitter: @josetelmo.

Antes de enviar a sua publicidade via e-mail, e ficar por dentro da ética de envio, não deixe de ler o código de autorregulamentação do e-mail marketing.

NACIONAIS

MailsenderSempre estão presentes nos eventos do WAW-RJ portanto estão sempre próximos dos profissionais que participam das palestras. Inclusive, já fizeram algumas.

DinamizeOfercem além do disparo de e-mails EasyMailing também uma solução de atendimento chamada EasyChat.

Virtual TargetAqui você pode encontrar ótimos artigos e entrevistas sobre o uso do e-mail marketing. Confira na seção biblioteca o que eles oferecem.

UOL HostAlém de hospedagem e acesso a internet a UOL oferece envio de e-mails.

ESTRANGEIRAS

Mail Chimp - Mailchimp é uma ferramenta de envio gratuita para listas abaixo de 100 e-mails, vale a pena testar. Para outras funcionalidades necessita de cadastro e pagar o valor correspondente.

Constant Contact – Para soluções mais simples e com vários templates de e-mails é o mais indicado para quem não tem muita prática com o HTML.

Campaign Monitor – Solução paga, valor depende da quantidade de e-mails enviadas (U$0,01 por e-mail + U$5,00). Oferece integração com o google analytics, gerenciamento de clientes, relatórios de envio e o cliente pode acessar as estatísticas.

MadmimiVárias funcionalidades envolvidas no envio, incrementando as possibilidades estrangeiras para os profissionais de e-mail marketing. Destaque para um sistema de afiliados que premiando seus usuários e integração com twitter.

IcontactA ferramenta Icontact permite que empresas, organizações sem fins lucrativos e as associações de facilmente criar, enviar e-mail boletins completa, pesquisas e autoresponders. Hoje em dia é o básico que uma ferramenta decente deve fazer. Vale a pena caso o valor seja um diferencial, nunca deixe de pesquisar isso.

CÓDIGO ABERTO

PHPList – Phplist é um gerenciador de newsletter open-source. phplist é livre para baixar, instalar e usar, e é fácil integrar em qualquer site.

Sobre José Telmo

José Telmo: Profissional e consultor de marketing digital e publicidade no Rio de Janeiro

Adoro esse mundo multimídia!

Profissional e consultor de marketing e publicidade, Carioca de 34 anos, há mais de 10 anos atuando no mercado do Rio de Janeiro na área de criação para mídia impressa e digital em empresas de diversos segmentos. Movido por desafios sou um apaixonado pelo mundo multimídia, pois adoro estudar como o mercado e a sociedade interagem com as tecnologias.» Saiba mais

Stauts: Atualmente trabalhando presencialmente no Rio de Janeiro e digitalmente em qualquer lugar.

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